Perguntas Frequentes

Aqui estão algumas das dúvidas frequentes que você pode ter. Se você tiver outras perguntas, sinta-se à vontade para nos contatar.

Quem tem direito à meia-entrada? Quais documentos são exigidos?

Os seguintes públicos têm direito ao benefício da meia-entrada, mediante apresentação de documentos válidos no acesso ao espetáculo:

  • Estudantes: apresentar a Carteira de Identificação Estudantil (CIE) ou o Documento Nacional do Estudante (DNE), com validade vigente e certificado digital (modelo padronizado pelo ITI).
  • Crianças de 5 a 15 anos: documento oficial de identificação.
  • Idosos (60 anos ou mais): documento oficial com foto.
  • Outros ingressos com desconto disponibilizados pela organização do evento, somente mediante disponibilidade.

A apresentação do documento é obrigatória. A ausência da comprovação inviabiliza o acesso com meia-entrada, sendo necessário o complemento do valor na bilheteria (sem reembolso do valor pago online).

Crianças pagam ingresso?
  • Até 4 anos (inclusive): não pagam, desde que dividam o assento com os pais ou responsáveis.
  • De 5 a 15 anos: pagam meia-entrada, com apresentação de documento.

A idade considerada é a do dia do evento.

Comprei no meu nome e CPF. Outras pessoas podem usar os ingressos?

Sim, você pode ceder seus ingressos a terceiros.

Em caso de meia-entrada, o usuário deverá apresentar o documento comprobatório do benefício.

Posso trocar o tipo, data ou local do ingresso?

Não. A troca de data, setor ou tipo de ingresso não é permitida.

Se a compra foi feita online, você poderá solicitar o cancelamento em até 7 dias corridos após a compra, conforme o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, e realizar uma nova compra.

Como funciona o cancelamento e reembolso?

O prazo para cancelamento é de 7 (sete) dias a partir da data da compra ou até 48 horas antes do espetáculo, conforme o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).

Em caso de cancelamento por parte do cliente, a taxa de emissão do ingresso não será reembolsada.

Se um espetáculo for cancelado pela organização, quais são as regras para a restituição dos valores?

Você poderá reagendar para uma nova data, trocar por outro espetáculo (mediante disponibilidade) ou solicitar o reembolso do valor em até 30 dias. O estorno não é automático: precisa ser solicitado em nossos canais de atendimento.

Se o espetáculo for cancelado parcialmente, o estorno seguirá as mesmas regras.

O prazo para efetuar o estorno é de até 30 dias a contar da data do cancelamento do espetáculo, levando em conta a data da solicitação.

Compra no cartão de crédito:

  • A restituição do valor total ou parcial ocorrerá através de estorno no cartão de crédito em até 30 dias úteis.
  • Em geral, a operadora do cartão liberará o estorno na próxima fatura posterior à efetivação, dependendo da data de corte da sua fatura. Você pode consultar a administradora do cartão para saber como o estorno será lançado.

Compra no Pix:

  • A restituição do valor total ou parcial será feita em até 30 dias a contar da data da solicitação, diretamente no sistema, retornando para a conta do pagador.

Somente o titular da compra ou procurador legal pode solicitar o reembolso.

O que está incluso no setor Vip?

Ingressos com assento marcado, não sendo necessário chegar com antecedência para ocupar um bom local.

Quero registrar um fato ocorrido no período do Natal Luz. Como eu faço?

Envie um e-mail para reservas@ingressos.com.br. Nossa equipe responderá em breve.

Quando os portões abrem?
  • Nativitaten (Serra Park): abertura às 18h30, início às 20h.
  • Grande Desfile de Natal (Centro): abertura às 18h30, início às 20h.
  • Brilho de Natal (Palácio dos Festivais): verifique no ingresso o horário adquirido — em determinadas datas há duas opções (15h e 18h).
  • Natal Luz In Concert (Palácio dos Festivais): abertura às 18h30, início às 20h.
Em caso de necessidade de suporte, como proceder?

Nosso suporte funciona todos os dias das 9h às 21h pelo telefone +55 (54) 3286-3000 e pelo e-mail reservas@ingressos.com.br.

Os assentos são marcados?

No setor Vip, os assentos são marcados. A posição exata do assento estará indicada no ingresso.

Nos demais setores, o acesso é por ordem de chegada — não há assentos marcados e a ocupação é livre conforme a disponibilidade do setor.

Os portões abrem às 18h30, exceto para o Brilho de Natal, que possui duas opções de horário em determinadas datas (15h e 18h). Recomendamos chegar com antecedência para garantir seu lugar.

Os espetáculos acontecem com chuva?
  • Nativitaten: sim, é coberto.
  • Grande Desfile de Natal: não é coberto, acontece ao ar livre e está sujeito a cancelamento em caso de chuvas intensas.
  • Brilho de Natal e Natal Luz In Concert: acontecem no Palácio dos Festivais, local fechado.
Como recebo meu ingresso?

O ingresso digital será disponibilizado na sua conta. Para acessá-lo, basta cadastrar um login e senha através do link recebido na confirmação da compra, após o pagamento ser concluído.

Apresente-o na tela do celular — não é necessário imprimir nem retirar ingresso físico.

Os ingressos serão disponibilizados uma semana antes da data do espetáculo ou até 3 horas antes do início, levando em consideração o dia da compra.

Há estacionamento nos eventos?
  • Nativitaten (Serra Park): estacionamento pago no local.
  • Grande Desfile de Natal: estacionamento no entorno (gratuito e pago).
  • Brilho de Natal e Natal Luz In Concert: estacionamento no entorno (gratuito e pago).
Onde acontecem os shows?
  • Nativitaten: Centro de Eventos Serra Park (Rua Henrique Belotto, Três Pinheiros, a 4 km do centro de Gramado).
  • Grande Desfile de Natal: Av. das Hortênsias, centro de Gramado.
  • Brilho de Natal e Natal Luz In Concert: Palácio dos Festivais, Av. Borges de Medeiros, 2.697, Centro, Gramado.
Posso levar meu pet?

Não é permitida a entrada de animais nos shows.

Posso entrar com carrinho de bebê?

Carrinhos não são permitidos na área do show, mas podem ser deixados na portaria.

Onde posso comprar alimentos e bebidas?

Durante o espetáculo, estará disponível o serviço de venda de alimentos e bebidas, funcionando das 18h30 às 20h00. A totalidade do valor arrecadado será integralmente revertida em doações.

Perdi um objeto. E agora?

Entre em contato com a organização pelo telefone (54) 3286-2002.

Se não conseguir contato, acesse nosso site para mais canais de atendimento.

Há área reservada para cadeirantes?

Sim. Cada espetáculo oferece área acessível para cadeirantes, com direito a 1 (um) acompanhante.

E se a programação for alterada sem aviso prévio?

A programação dos espetáculos está sujeita a alterações sem aviso antecipado.

Em caso de alteração no mesmo dia: as atualizações serão divulgadas nas redes sociais. Recomendamos entrar em contato com nosso suporte para confirmar ou, se preferir, solicitar troca para outra data disponível.

Em caso de alteração com até 2 dias de antecedência: nossa equipe entrará em contato por e-mail ou WhatsApp para informar e oferecer suporte no reagendamento ou ajuste do ingresso, conforme disponibilidade.

O que é a Taxa de Conveniência?

A taxa de conveniência é um valor adicional legal, cobrado por plataformas terceirizadas na venda online de ingressos, remunerando a facilidade, a tecnologia e o serviço de intermediação. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considera a cobrança lícita, mesmo que o ingresso seja retirado na bilheteria, desde que o valor seja claro e o serviço prestado.

Pontos-chave sobre a Taxa de Conveniência

  • Legalidade: é considerada legal porque o consumidor tem a opção de não pagá-la ao adquirir o ingresso diretamente na bilheteria física.
  • Informação clara: o valor deve ser informado de forma clara e destacada antes da finalização da compra.
  • Serviço prestado: remunera custos de tecnologia, equipe e manutenção da plataforma de venda online.
  • Abusividade: pode ser considerada abusiva se não houver opção de compra sem a taxa, se for desproporcional ou se não for previamente informada.
  • Diferença entre taxas: taxa de conveniência é diferente da taxa de entrega (envio físico) ou da taxa de retirada (retirada física).

Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), a cobrança é legítima em todo o território nacional desde que o valor seja informado de forma clara e destacada antes da finalização da compra. Em 2024, a 4ª Turma do STJ reforçou que a escolha do consumidor pela conveniência justifica a cobrança da taxa, mesmo quando o ingresso é retirado em bilheteria física.

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